Artigo 4.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 12/08/1990.
Esta redação foi substituída em 01/06/1994. Ver a versão consolidada
Serão aplicáveis subsidiariamente:
- a)Quanto aos crimes aduaneiros e seu processamento, as disposições do Código Penal, do Código de Processo Penal e respectiva legislação complementar;
- b)Quanto às contra-ordenações aduaneiras e respectivo processamento, as disposições do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro;
- c)Quanto à responsabilidade civil, as disposições do direito civil.