Artigo 58.º
Requisitos do despacho de pronúncia e da sentença
Redação registada como em vigor em 25/10/1989.
Esta redação foi substituída em 12/08/1990. Ver a versão consolidada
- 1 -O despacho de pronúncia ou equivalente e a sentença, além dos requisitos exigidos do Código de Processo Penal, conterão sempre a indicação do valor corrente das mercadorias, meios de transporte, armas e outros instrumentos da infracção apreendidos.
- 2 -A sentença conterá ainda, quando for caso disso, a declaração de perda das mercadorias.
- 3 -Os tribunais enviarão à Direcção-Geral das Alfândegas e ao Comando-Geral da Guarda Fiscal cópia das decisões condenatórias proferidas em processo crime por infracções previstas no presente Regime Jurídico.