As moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma têm curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 25000$00 nestas moedas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 19 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.