Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 38 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 38 milhões de marcos, 4,5% - 1983» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato