- 1 -Os oficiais de justiça podem requerer transferência ou transição decorridos dois anos sobre o início de funções, posse ou aceitação do lugar.
- 2 -...
- 3 -Constituem factores atendíveis na transferência ou transição a classificação de serviço e a antiguidade.
- 4 -Os secretários judiciais e os escriturários judiciais podem transitar, respectivamente, para a categoria de secretário técnico e de técnico de justiça auxiliar, e vice-versa, desde que tenham, pelo menos, dois anos de exercício efectivo de funções na categoria e lugar anteriores.
- 5 -...
- 6 -É facultada aos oficiais de justiça a permuta para lugares da mesma categoria ou de categoria para que possam transitar, desde que tenham mais de um ano de serviço efectivo no lugar, lhes falte mais de três anos para atingir o limite mínimo de idade para aposentação e a permuta não implique alteração da remuneração base.
Artigo 44.º — [...]
Vigente desde: 09/10/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/10/1991