O disposto na alínea a) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, na redacção introduzida pelo presente diploma, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 17 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.