Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável até ao montante de 20 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 20 milhões de marcos, 4,5% (Mondego II)», a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato