Prevê a atribuição de cartões de identificação aos trabalhadores do Instituto das Comunicações de Portugal que desempenhem funções de fiscalização. Altera o Decreto-Lei n.º 283/89, de 23 de Agosto
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 26 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.