Completa e clarifica o Decreto-Lei n.º 202/94, de 23 de Julho, regularizando linhas exploradas pela STCP, em modo de troleicarro ou carro eléctrico, à data da sua transformação em sociedade anónima
As carreiras inicialmente exploradas em modo de carro eléctrico ou troleicarro são automaticamente convertidas em carreiras de modo rodoviário urbano de passageiros, devendo, para o efeito, ser atribuído pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a solicitação da STCP, S. A., o competente título de concessão, de acordo com o modo de transporte utilizado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 17 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.