O anexo II a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, relativo aos critérios de pureza para as substâncias emulsionantes, estabilizantes, espessantes e gelificantes que podem ser utilizadas em géneros destinados à alimentação humana, é substituído pelo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, considerando-se feitas para este último todas a remissões feitas para aquele.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/03/2000
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