Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 18.º dos estatutos da Porto 2001, S. A., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 418-B/98, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O programa de requalificação urbana da cidade do Porto será realizado em zonas a definir pela sociedade e a aprovar pela Câmara Municipal do Porto e pelos Ministros das Finanças, do Equipamento Social, do Planeamento, da Economia e da Cultura, de acordo com as competências próprias.
- 3 -...
Artigo 4.º
- 1 -O capital social é de 41814996 euros, subscrito pelo Estado em 86,92%, o que corresponde ao valor de 36344996 euros, e pelo município do Porto em 13,08%, o que corresponde ao valor de 5470000 euros.
- 2 -O montante do capital social realizado é de 9726558 euros pelo Estado e de 249399 euros pelo município do Porto.
- 3 -O remanescente do capital social subscrito pelo Estado, no valor de 26618438 euros, deverá ser realizado de harmonia com as necessidades da sociedade tal como forem definidas pelo conselho de administração, mas sempre com observância dos limites máximos seguintes:
- a)No ano de 2000 - 19177058 euros;
- b)No ano de 2001 - 7441375 euros.
- 4 -O remanescente do capital social subscrito pelo município do Porto, no valor de 5220601 euros, será realizado da seguinte forma:
- a)No ano de 2000:
2494601 euros, em espécie, através da cedência à Porto 2001, S. A., do direito de propriedade sobre o terreno onde irá ser construída a Casa da Música;
1090402 euros;
- b)No ano de 2001, 1635598 euros, a realizar em duas prestações de igual valor.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O capital social é representado por 41814996 acções com o valor nominal de 1 euro cada.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 18.º
Além das competências fixadas na lei, incumbe ainda ao fiscal único:
- a)...
- b)...
- c)Enviar trimestralmente aos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Cultura um relatório sucinto em que se refiram os controlos efectuados, as anomalias detectadas e os principais desvios em relação ao orçamento.