Da penhora lavra-se auto, constante de impresso de modelo aprovado por portaria do Ministro da Justiça.
Artigo 836.º — Auto de penhora
Vigente desde: 08/03/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2003
Da penhora lavra-se auto, constante de impresso de modelo aprovado por portaria do Ministro da Justiça.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2003