Artigo 858.º
Termos a seguir quando o devedor negue a existência do crédito
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Se o devedor contestar a existência do crédito, são notificados o exequente e o executado para se pronunciarem, no prazo de 10 dias, devendo o exequente declarar se mantém a penhora ou desiste dela.
- 2 -Se o exequente mantiver a penhora, o crédito passa a considerar-se litigioso e como tal será adjudicado ou transmitido.