- 1 -Tendo a penhora recaído em moeda corrente, depósito bancário em dinheiro ou outro direito de crédito pecuniário cuja importância tenha sido depositada, o exequente ou qualquer credor que deva preteri-lo é pago do seu crédito pelo dinheiro existente.
- 2 -Constitui entrega de dinheiro o pagamento por cheque ou transferência bancária.
Artigo 874.º — Pagamento por entrega de dinheiro
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