- 1 -Se não aparecer nenhuma proposta e ninguém se apresentar a exercer o direito de preferência, aceitar-se-á o preço oferecido pelo requerente.
- 2 -Havendo proposta de maior preço, observar-se-á o disposto nos artigos 893.º e 894.º
- 3 -Se o requerimento de adjudicação tiver sido feito depois de anunciada a venda por propostas em carta fechada e a esta não se apresentar qualquer proponente, logo se adjudicarão os bens ao requerente.
Artigo 877.º — Termos da adjudicação
Vigente desde: 08/03/2003
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Em vigor desde 08/03/2003