Durante o prazo dos editais e anúncios é o depositário obrigado a mostrar os bens a quem pretenda examiná-los; mas pode fixar as horas em que, durante o dia, facultará a inspecção, tornando-as conhecidas do público por qualquer meio.
Artigo 891.º — Obrigação de mostrar os bens
Vigente desde: 08/03/2003
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