Da abertura e aceitação das propostas é, pelo agente de execução, lavrado auto em que, além das outras ocorrências, se mencione, para cada proposta aceite, o nome do proponente, os bens a que respeita e o seu preço. Os bens identificar-se-ão pela referência à penhora respectiva.
Artigo 899.º — Auto de abertura e aceitação das propostas
Vigente desde: 08/03/2003
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Em vigor desde 08/03/2003