- 1 -Se o exequente optar pela prestação do facto por outrem, requererá a nomeação de perito que avalie o custo da prestação.
- 2 -Concluída a avaliação, procede-se à penhora dos bens necessários para o pagamento da quantia apurada, seguindo-se os demais termos do processo de execução para pagamento de quantia certa.
Artigo 935.º — Avaliação do custo da prestação e realização da quantia apurada
Vigente desde: 08/03/2003
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