Tendo-se excutido todos os bens do executado sem se obter a importância da avaliação, o exequente pode desistir da prestação do facto, no caso de não estar ainda iniciada, e requerer o levantamento da quantia obtida.
Artigo 938.º — Direito do exequente quando não se obtenha o custo da avaliação
Vigente desde: 08/03/2003
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