Artigo 14.º
Competência
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
Esta redação foi substituída em 03/01/2023. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho de administração:
- a)Aprovar as políticas gerais de investimento e funcionamento da Fundação;
- b)Aprovar o orçamento e o plano de actividades da Fundação;
- c)Aprovar o balanço anual e as contas do exercício;
- d)Organizar os serviços;
- e)Emitir regulamentos internos;
- f)Gerir a Fundação e dispor do seu património nos termos da lei e dos presentes Estatutos;
- g)Contratar e dirigir o pessoal da Fundação;
- h)Nomear o director do Museu;
- i)Aprovar o programa museológico do Museu;
- j)Formular e aprovar a política de incorporações do Museu;
- l)Analisar e aprovar projectos e actividades da Fundação, bem como apoios e incentivos a conceder a terceiros, dentro dos limites fixados pelo orçamento e pelo plano de actividades;
- m)Constituir e manter sistemas internos de controlo contabilístico, nomeadamente livros e registos respeitantes ao património da Fundação, transacções e saídas de fundos, que permitam a aferição permanente da situação patrimonial e financeira da Fundação;
- n)Propor ao conselho de fundadores o montante da contribuição das entidades equiparadas a fundadores.