Artigo 16.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 03/01/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho diretivo reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente por iniciativa própria ou por solicitação de dois membros.
- 2 -O quórum do conselho diretivo é de três membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos expressos.
- 3 -O presidente tem voto de qualidade.
- 4 -De todas as reuniões será lavrada acta em livro próprio, assinada pelos membros presentes.