Artigo 24.º
Competência
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
Esta redação foi substituída em 03/01/2023. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho consultivo:
- a)Emitir parecer sobre o plano de actividades, bem como sobre o relatório de actividades;
- b)Pronunciar-se sobre a nomeação do director do Museu Nacional Ferroviário;
- c)Emitir parecer sobre o programa museológico do Museu Nacional Ferroviário;
- d)Pronunciar-se sobre a política de incorporações do Museu Nacional Ferroviário;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de um centro de documentação e de um arquivo no domínio da história do caminho de ferro;
- f)Emitir parecer sobre a edição e publicação de obras relacionadas com o património cultural ferroviário;
- g)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios a atribuir pela Fundação;
- h)Apresentar propostas e sugestões tendentes a fomentar ou a aperfeiçoar a actividade da Fundação;
- i)Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de administração ou pelo conselho de fundadores.