Artigo 7.º
Gestão patrimonial e financeira
Redação registada como em vigor em 03/01/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Fundação goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, estando a sua ação subordinada às normas dos presentes Estatutos, à Lei-Quadro das Fundações e à demais legislação aplicável.
- 2 -(Revogado.)