Artigo 4.º
Regime laboral
Redação registada como em vigor em 03/01/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aplicável aos trabalhadores da Fundação o regime jurídico dos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.