- 1 -O presente decreto-lei altera o quadro das fibras têxteis e as taxas convencionais a utilizar no cálculo da massa das fibras contidas num produto têxtil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, transpondo a Directiva n.º 2009/121/CE, da Comissão, de 14 de Setembro, que altera os anexos i e v da Directiva n.º 2008/121/CE, da comissão, de 14 de Setembro, relativa às denominações têxteis.
- 2 -O presente decreto-lei fixa ainda os métodos de análise quantitativa de misturas binárias de fibras têxteis, transpondo a Directiva n.º 96/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, alterada pela Directiva n.º 2009/122/CE, da Comissão, de 14 de Setembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2011