Artigo 18.º
Utilização de licenças de emissão da reserva para novas instalações do período 2008-2012
Redação registada como em vigor em 15/03/2013.
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Caso se verifiquem os pressupostos e se cumpram os formalismos necessários, à luz dos direitos europeu e nacional, para a utilização das licenças sobrantes da reserva para novas instalações, prevista no PNALE II, os proventos dessa utilização constituem receitas do FPC, o qual procede à sua aplicação nos seguintes termos:
- a)70% dos proventos acrescem ao montante previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior;
- b)30% dos proventos são aplicados de acordo com a distribuição prevista nas subalíneas i) a iv) da alínea b) do n.º 3 do artigo anterior.