Artigo 32.º
Comunicação de informações à Comissão Europeia
Redação registada como em vigor em 15/03/2013.
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A APA, I.P., envia, anualmente, à Comissão Europeia um relatório sobre a aplicação do presente diploma, incluindo, em especial, informação sobre:
- a)Atribuição de licenças de emissão;
- b)Utilização de URE e RCE;
- c)Funcionamento do registo de dados;
- d)Aplicação das orientações de monitorização e comunicação de informações;
- e)Verificação e acreditação;
- f)Questões relacionadas com o cumprimento do regime aprovado pelo presente diploma;
- g)Regime fiscal das licenças de emissão, quando adequado.