É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
- a)Juízo de Família e Menores de Leiria;
- b)Juízo de Família e Menores de Alcobaça;
- c)Juízo de Comércio de Alcobaça;
- d)Juízo de Comércio de Leiria.