É alterada, nos termos do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a área de competência territorial dos seguintes juízos:
- a)Juízo de Família e Menores de Santarém;
- b)Juízo do Trabalho de Santarém;
- c)Juízo de Família e Menores de Tomar;
- d)Juízo do Trabalho de Tomar;
- e)Juízo de Proximidade da Golegã.