- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os juízos criados pelo presente decreto-lei entram em funcionamento no dia 23 de abril de 2019.
- 2 -O Juízo de Família e Menores da Maia e o Juízo do Trabalho de Almada entram em funcionamento na data a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 3 -A data da instalação em Paredes do juízo central cível a que se refere o artigo 28.º é determinada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 45.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2019