- 1 -As candidaturas formalizadas estão sujeitas a aprovação pelo IHRU, I. P., de acordo com a ordem de entrada, até ao limite das verbas fixadas anualmente.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As condições e os procedimentos relativos à instrução das candidaturas são regulados na portaria prevista no n.º 3 do artigo 6.º
Artigo 10.º — Aprovação das candidaturas
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023