Estabelece as medidas excecionais de contratação pública, por ajuste direto, relacionadas com os prejuízos e danos causados pelo incêndio que atingiu o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., no dia 4 de maio de 2024.
Objeto e âmbito
Regime dos procedimentos de ajuste direto
Para efeitos de escolha do procedimento de ajuste direto para a celebração de contratos ao abrigo do n.º 1 do artigo anterior, independentemente da natureza da entidade adjudicante, aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (CCP), na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa.
Escolha das entidades convidadas e dever de publicidade
Concurso público urgente
Sem prejuízo do regime previsto pelo presente decreto-lei, a entidade adjudicante pode, no âmbito da formação dos contratos referidos no n.º 1 do artigo 1.º, ponderadas as razões de interesse público, recorrer ao procedimento de concurso público urgente, nos termos previstos no CCP.
Aplicação no tempo
O presente regime excecional aplica-se aos procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contratos previstos no seu objeto que tenham sido iniciados após a data de produção de efeitos da Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2024, de 10 de maio, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 1.ª série, n.º 39, de 10 de maio de 2024, bem como aos contratos que resultem desses procedimentos.
Entrada em vigor e vigência
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora pelo prazo de um ano.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim José Miranda Sarmento - Maria Margarida Blasco Martins Augusto.
Promulgado em 29 de maio de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 31 de maio de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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