Podem ser definidas reduções ou isenções da obrigação de pagamento de portagens aplicáveis a:
- a)Veículos pesados isentos da obrigação de instalar e utilizar um aparelho de controlo nos termos do Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014;
- b)Veículos pesados de mercadorias com uma massa máxima em carga tecnicamente admissível superior a 3,5 toneladas e inferior a 7,5 toneladas utilizados para o transporte de materiais, equipamento ou máquinas a utilizar pelo condutor no exercício da sua profissão, ou para a entrega de mercadorias produzidas artesanalmente, sempre que o transporte não seja efetuado por conta de outrem;
- c)Qualquer veículo que pertença a uma pessoa com deficiência ou que seja utilizado por uma pessoa com deficiência;
- d)Veículos com nível nulo de emissões e com uma massa máxima em carga tecnicamente admissível até 4,25 toneladas;
- e)Veículos afetos à defesa nacional, proteção civil, serviços de combate a incêndios e outros serviços de socorro e emergência, forças de segurança, veículos de manutenção das estradas e veículos afetos a demais entidades ou organismos cuja isenção se encontre legalmente prevista.