Altera o Decreto-Lei n.º 218/88, de 17 de Junho, que regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais
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Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, o artigo 25.º-A, com a seguinte redacção:
Automatização do sorteio e valor de listagens
Art. 3.º O disposto no artigo 1.º reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.