As penas das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 92.º são, em geral, aplicáveis aos seguintes casos:
- a)Negligência grave e demonstrativa de falta de zelo pelo serviço;
- b)Erro grave no serviço;
- c)Procedimento deliberadamente atentório da dignidade e prestígio do funcionário ou agente ou da função.