- 1 -O valor da renda é determinado nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 14.º — Fixação da renda contratual
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2019
Decreto-Lei n.º 83/2019 - 1.ª Série(27/06/2019)
Original