Artigo 5.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 01/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As disposições reguladoras do funcionamento dos concursos a que se refere o artigo 3.º, respetivos programas, formas de classificação, distribuição das casas, critérios de hierarquização e de ponderação são fixadas em regulamento próprio, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do IASFA.