- 1 -A compatibilidade ou conformidade entre os diversos instrumentos de gestão territorial é condição da respectiva validade.
- 2 -A conformidade dos actos praticados com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis é condição da respectiva validade.
Artigo 101.º — Princípio geral
RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/07/2015