Artigo 125.º
Fundo de compensação
Redação registada como em vigor em 11/12/2003.
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- 1 -Cada unidade de execução pode estar associada a um fundo de compensação com os seguintes objectivos:
- a)Liquidar as compensações devidas pelos particulares e respectivos adicionais;
- b)Cobrar e depositar em instituição bancária as quantias liquidadas;
- c)Liquidar e pagar as compensações devidas a terceiros.
- 2 -O fundo de compensação é gerido pela câmara municipal com a participação dos interessados nos termos a definir em regulamento municipal.