Artigo 133.º
Efeitos do reparcelamento
Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
Esta redação foi substituída em 24/09/2007. Ver a versão consolidada
O licenciamento ou a aprovação da operação de reparcelamento produz os seguintes efeitos:
- a)Constituição de lotes para construção ou de parcelas para urbanização;
- b)Substituição, com plena eficácia real, dos antigos terrenos pelos novos lotes ou parcelas;
- c)Transmissão para a câmara municipal, de pleno direito e livre de quaisquer ónus ou encargos, das parcelas de terrenos para espaços verdes públicos e de utilização colectiva, infra-estruturas, designadamente arruamentos viários e pedonais, e equipamentos públicos que, de acordo com a operação de reparcelamento, devam integrar o domínio público.