Artigo 158.º
Medidas preventivas
Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
Esta redação foi substituída em 13/07/2015. Ver a versão consolidada
O regime de medidas preventivas previsto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, deixa de ter aplicação enquanto medida cautelar aplicável aos planos municipais de ordenamento do território.