Artigo 2.º
Sistema de gestão territorial
Redação registada como em vigor em 24/09/2007.
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- 1 -A política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema de gestão territorial, que se organiza, num quadro de interacção coordenada, em três âmbitos:
- a)O âmbito nacional;
- b)O âmbito regional;
- c)O âmbito municipal.
- 2 -O âmbito nacional é concretizado através dos seguintes instrumentos:
- a)O programa nacional da política de ordenamento do território;
- b)Os planos sectoriais com incidência territorial;
- c)Os planos especiais de ordenamento do território, compreendendo os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, os planos de ordenamento da orla costeira e os planos de ordenamento dos estuários.
- 3 -O âmbito regional é concretizado através dos planos regionais de ordenamento do território.
- 4 -O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes instrumentos:
- a)Os planos intermunicipais de ordenamento do território;
- b)Os planos municipais de ordenamento do território, compreendendo os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor.