Artigo 27.º
Objectivos
Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
Esta redação foi substituída em 13/07/2015. Ver a versão consolidada
O programa nacional da política de ordenamento do território visa:
- a)Definir o quadro unitário para o desenvolvimento territorial integrado, harmonioso e sustentável do País, tendo em conta a identidade própria das suas diversas parcelas e a sua inserção no espaço da União Europeia;
- b)Garantir a coesão territorial do País atenuando as assimetrias regionais e garantindo a igualdade de oportunidades;
- c)Estabelecer a tradução espacial das estratégias de desenvolvimento económico e social;
- d)Articular as políticas sectoriais com incidência na organização do território;
- e)Racionalizar o povoamento, a implantação de equipamentos estruturantes e a definição das redes;
- f)Estabelecer os parâmetros de acesso às funções urbanas e às formas de mobilidade;
- g)Definir os princípios orientadores da disciplina de ocupação do território.