O programa nacional da política de ordenamento do território é aprovado por lei da Assembleia da República, cabendo ao Governo o desenvolvimento e a concretização do programa de acção.
Artigo 34.º — Aprovação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/07/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/07/2015
Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)
Original
Em vigor de 22/09/1999 a 12/07/2015