Artigo 36.º
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Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
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Os planos sectoriais estabelecem, nomeadamente:
- a)As opções sectoriais e os objectivos a alcançar no quadro das directrizes nacionais aplicáveis;
- b)As acções de concretização dos objectivos sectoriais estabelecidos;
- c)A expressão territorial da política sectorial definida;
- d)A articulação da política sectorial com a disciplina consagrada nos demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis.