Artigo 49.º
Aprovação
Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
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Os planos especiais de ordenamento do território são aprovados por resolução do Conselho de Ministros, a qual deve consagrar as formas e os prazos, previamente acordados com as câmaras municipais envolvidas, para a adequação dos planos municipais de ordenamento do território abrangidos e dos planos intermunicipais de ordenamento do território, quando existam.