Artigo 59.º
Aprovação
Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
Esta redação foi substituída em 24/09/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Os planos regionais de ordenamento do território são aprovados por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -A resolução do Conselho de Ministros referida no número anterior deve identificar as disposições dos planos municipais de ordenamento do território abrangidos incompatíveis com a estrutura regional do sistema urbano, das redes, das infra-estruturas e dos equipamentos de interesse regional.