Artigo 62.º
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Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
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Os planos intermunicipais de ordenamento do território definem um modelo de organização do território intermunicipal nomeadamente estabelecendo:
- a)Directrizes para o uso integrado do território abrangido;
- b)A definição das redes intermunicipais de infra-estruturas, de equipamentos, de transportes e de serviços;
- c)Padrões mínimos e objectivos a atingir em matéria de qualidade ambiental.