Artigo 63.º
Conteúdo documental
Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
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- 1 -Os planos intermunicipais de ordenamento do território são constituídos por um relatório e por um conjunto de peças gráficas ilustrativas das orientações substantivas.
- 2 -Os planos intermunicipais de ordenamento do território podem ser acompanhados, em função dos respectivos âmbito e objectivos, por:
- a)Planta de enquadramento abrangendo a área de intervenção e a restante área de todos os municípios integrados no plano;
- b)Identificação dos valores culturais e naturais a proteger;
- c)Identificação dos espaços agrícolas e florestais com relevância para a estratégia intermunicipal de desenvolvimento rural;
- d)Representação das redes de acessibilidades e dos equipamentos públicos de interesse supramunicipal;
- e)Análise previsional da dinâmica demográfica, económica, social e ambiental da área abrangida;
- f)Programas de acção territorial relativos designadamente à execução das obras públicas determinadas pelo plano, bem como de outros objectivos e acções de interesse intermunicipal indicando as entidades responsáveis pela respectiva concretização;
- g)Plano de financiamento.