Artigo 66.º
Parecer da comissão de coordenação regional
Redação registada como em vigor em 22/09/1999.
Esta redação foi substituída em 11/12/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -Concluída a versão final, a proposta de plano intermunicipal de ordenamento do território é objecto de parecer da comissão de coordenação regional.
- 2 -O parecer da comissão de coordenação regional incide sobre a conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes e a articulação e coerência da proposta com os objectivos, princípios e regras aplicáveis no território em causa, definidos por quaisquer outros instrumentos de gestão territorial eficazes.